Questão anulada por decisão judicial: vale para todo mundo no concurso?
- Gleubert Veloso

- 20 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jul.

Quando uma questão é anulada por decisão judicial, muita gente acha que todos os candidatos vão se beneficiar. Mas será que é assim mesmo? Se liga nessas perguntas que todo concurseiro (até você, que tem 17 anos e tá entrando nesse mundo) deveria fazer!
Se um candidato consegue anular uma questão na Justiça, eu também ganho esses pontos?
Resposta curta: Não.
Resposta completa: Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão judicial tem efeito inter partes – ou seja, só vale para quem entrou com a ação. Esse limite está no artigo 506 do CPC (Código de Processo Civil). Tradução para o concurseiro: Se você não processou, não vai levar esses pontos, mesmo que a questão seja idêntica para todo mundo.
Mas isso não fere a isonomia (igualdade entre candidatos)?
Boa pergunta! Parece injusto, né? Mas a Justiça entende que isonomia não significa dar a mesma vantagem para quem não buscou seus direitos. Na prática, quem entrou na Justiça estava em situação diferente (tomou uma atitude). Então, não tem “passo de mágica” para quem ficou esperando. Em palavras simples: A Justiça não faz “combo” de vitória. Cada um responde pelo que fez.
E quando é que vale para todo mundo?
Aqui entra a diferença entre anulação administrativa e anulação judicial:
Anulação administrativa: Quando a própria banca ou a comissão do concurso reconhece que errou e anula a questão. Nesse caso, geralmente o edital prevê que todos os candidatos são beneficiados.
Anulação judicial: Quando a anulação acontece porque alguém processou. Aí é só para quem entrou com a ação.
Resumo simples: Banca anulou = geral comemora. Juiz anulou = só quem entrou com ação ganha.
Qual foi o caso que rolou recentemente?
O STJ analisou um caso (RMS 74.847/RJ) em que um candidato queria ganhar os pontos de questões anuladas por decisão judicial em favor de outras pessoas. Ele alegou que isso estava no edital (item 17.8) e que negar o benefício era desigual.Decisão do STJ: Nada feito! O artigo 506 do CPC impede que a sentença tenha efeitos para quem não participou do processo.
Posso entrar na Justiça depois que as notas saem? Tem prazo?
Sim, dá para entrar, mas existe um prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança. E esse prazo começa a contar a partir do ato que negou o seu pedido, não da divulgação do resultado.
Explicando: Se você pediu para a banca aplicar a anulação para você e ela negou, o relógio começa a contar daí. No caso julgado, o candidato impetrou dentro do prazo porque só contou a partir da negativa da administração.
Então, vale a pena entrar na Justiça por causa de uma questão?
Depende. Cada ação é individual, e você precisa avaliar:
Qual o impacto dessa questão na sua classificação?
Quanto tempo leva um processo?
Qual o custo?
Para muita gente, uma questão pode mudar tudo. Mas não pense que é “ganhou um, todo mundo ganhou”. Não funciona assim.
Resumo Final (para você não esquecer)
Decisão judicial vale só para quem entrou na Justiça.
Se a banca anular por conta própria, vale para todos.
Ficar esperando milagre? Nem tente.
Justiça é caminho individual, e prazo é curto (120 dias).
Na Bravo Concursos, você não fica no escuro!
Nossa equipe acompanha cada movimentação oficial — portarias, editais, jurisprudências e decisões judiciais que podem impactar a sua aprovação. Tudo é analisado por especialistas, com linguagem clara e foco no que realmente importa para você conquistar a sua vaga.
Fique sempre à frente! Acesse nosso portal e receba informações confiáveis e atualizadas, porque concurso público se vence com estratégia e informação certa.



