Pagamento da taxa da PND é prorrogado para 6 de agosto: saiba como não perder sua inscrição
- Gleubert Veloso

- 2 de ago.
- 2 min de leitura

O que mudou?
O Ministério da Educação (MEC) estendeu para 6 de agosto o prazo para quitação da taxa de inscrição da Prova Nacional Docente (PND) 2025. A decisão veio depois de inúmeros relatos de professores que enfrentaram instabilidades no sistema bancário no último dia útil do mês. Com a alteração, o candidato ganha dois dias extras para gerar ou pagar o boleto sem risco de ficar de fora da seleção.
Por que houve prorrogação?
Volume de acessos acima do esperado na reta final causou lentidão e erros na emissão de boletos.
Diversos docentes comprovaram, nas redes sociais, que o sistema apresentava “prazo expirado” para boletos gerados ainda dentro do tempo limite.
Para evitar prejuízos e possíveis ações judiciais, o MEC decidiu dar uma “folga” adicional de 48h.
O que acontece se eu não pagar até 6/08?
Quem não quitar a taxa até 23h59 de sábado (6/08) terá a inscrição automaticamente cancelada. Não há nova reabertura prevista. Se o boleto vencer ou for pago fora do prazo, o valor será devolvido em até 30 dias, mas a participação no certame estará perdida.
Calendário atualizado da PND 2025
Etapa | Data |
Inscrições | 14 a 30 julho 2025 |
Pagamento da taxa | Até 6 agosto 2025 (prorrogado) |
Aplicação da prova | 26 outubro 2025 |
Resultado preliminar | Novembro 2025 |
Resultado final | Dezembro 2025 |
Taxa de inscrição: R$ 85,00
Como se preparar de forma eficiente?
A PND avaliará conhecimentos pedagógicos, habilidades práticas de ensino e domínio de conteúdos específicos. Quem começa a estudar agora larga na frente — principalmente se contar com um método enxuto, dinâmico e alinhado ao edital.
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Perguntas rápidas
Preciso gerar novo boleto?
Não. Boleto já emitido continua válido até 6/08. Gere outro apenas se o anterior expirou.
Posso pagar via Pix ou cartão?
A taxa da PND 2025 só pode ser paga por boleto bancário (código de barras).
O edital mudou?
Não. A única alteração oficial é a data-limite para o pagamento da taxa.





