Justiça altera sentença que anulou questão do concurso PP-MG
O concurso da Polícia Penal de Minas Gerais (PP-MG) para efetivos tem mais uma novidade.
Recentemente, uma candidata ao concurso da PP-MG ajuizou ação na justiça pedindo a anulação de algumas questões da prova do último concurso.
O Juiz de Primeira Instância decidiu que a questão de nº 58, da Prova "D", deve ser anulada! Se não bastasse, o magistrado proferiu a decisão favorável não só para a autora da ação, mas para todos os candidatos do concurso.
Caso essa decisão fosse definitiva, a ordem de classificação de todos os participantes do certame seria alterada, tendo em vista que a referida questão possui peso 2, ou seja, vale 2 pontos.
Em resumo, a nota da referida questão deveria ser atribuída a todos os candidatos, pois as questões das provas objetivas são iguais. O que muda é apenas o gabarito da alternativa!
Veja o exemplo:
O candidato obteve 68 pontos na prova objetiva e havia "errado" a questão, este passará para 70 pontos;
Caso o candidato tenha feito 68 pontos e acertou a questão anulada, a pontuação final da prova objetiva não será alterada.
Sendo assim, como era esperado, o Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon, banca organizadora da seleção, e o Estado de Minas Gerais adentraram com recurso solicitando a alteração da decisão.
O recurso, sob o nº 5071054-60.2022.8.13.0024, acaba de ser publicado.
Por unanimidade, os juízes da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem decidiram alterar a decisão de Primeira Instância.
De acordo com o acórdão, a autora da ação judicial não formulou pedido de recontagem ou atribuição de pontuação para outros candidatos.
Desta maneira, os juízes recorreram ao Código de Processo Civil, que elenca:
Art. 492 - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. (...)
Ainda:
Art. 506 - A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
Com isso, os Juízes sentenciaram que o lançamento da nulidade da questão deve ser aplicado somente à candidata, ou seja, a atribuição de 2 pontos referente à questão anula será atribuída, exclusivamente, à autora da ação judicial.
Essa decisão deverá ser definitiva, pois o pedido individual da candidata foi mantido. Além disso, a autora não possui legitimidade para solicitar pedidos para outros candidatos.
Veja o trecho da sentença:
"Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, alterar o dispositivo da decisão de ID 451185785, fazendo dele constar: DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para declarar a nulidade da questão nº 58 da Prova Tipo D do concurso público destinado ao provimento de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, Edital SEJUSP n° 002/2021,determinando que o Estado de Minas Gerais promova o lançamento da nulidade declarada somente para a parte autora".
Resumo do concurso
Provas: 13/03/2022
Vagas: 2.420
Cargo: Policial Penal
Banca: Instituto Selecon
Escolaridade: nível médio
Limite de idade: basta ter 18 anos
Limite de altura: não exige limite mínimo de altura
Carteira de habilitação: não exige
Remuneração: R$5.097,15.
Clique aqui e tenha acesso ao último edital.
Decisão da justiça: clique abaixo e tenha acesso ao documento.
Comments