Quem possui curso superior pode assumir vaga de nível técnico na mesma área em concursos públicos?
Esta é uma dúvida que vem ganhando espaço na vida dos concurseiros do país.
Imagine a seguinte situação: um candidato pretende prestar concurso para determinado órgão, mas o cargo desejado possui a exigência de nível técnico em enfermagem, por exemplo. O candidato, por sua vez, possui curso superior em enfermagem. Então, ele poderá concorrer a esta vaga?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim, o candidato pode concorrer e assumir a vaga, caso a sua graduação seja da mesma área exigida no certame e, claro, ele tenha sido aprovado e convocado para assumir o cargo ofertado.
Em 2021, a Primeira Seção do STJ decidiu sobre o assunto. Veja:
"Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, o STJ estabeleceu a tese de que o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige ensino médio profissionalizante ou ensino médio mais curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas possua diploma de nível superior na mesma área profissional", relata a nota publicada.
Abaixo, confira detalhes sobre esta decisão do STJ.
Segundo o STJ, a titulação superior traz benefício para o serviço público
Exemplificando, o STJ explica que:
"A tese de que a aceitação de título superior àquele exigido no edital não viola a discricionariedade ou a conveniência da administração", explica o Tribunal
No julgamento de um caso, o candidato foi aprovado para o cargo de técnico de laboratório, área química, e teve negada a sua investidura por não possuir certificado de ensino médio profissionalizante na área de química.
Entretanto, o candidato é bacharel e mestre em química, está fazendo doutorado na área e tem registro no Conselho Nacional de Química.
Com base nesse exemplo, o STJ ressaltou que a possibilidade de titulação superior à exigida pelo edital traz diversos benefícios, como a ampliação do leque de candidatos, tornando mais competitivo o certame, além do aperfeiçoamento do próprio serviço público, já que servidores mais qualificados podem ser recrutados pela administração".
Recurso repetitivo
Devido às recorrências dos processos judiciais sobre o tema, este ficou caracterizado como recurso repetitivo. Este tipo de instrumento, nada mais é do que um recurso previsto em Lei, em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que haja discussão idêntica na questão de direito.
Baseando nisso, quando um juiz de primeira instância se deparar com um processo que seja idêntico à demanda apresentada, a tese do STJ deverá ser aplicada, por exemplo.
Decisões
Veja processos que se identificam com o assunto:
Processo 1: clique aqui;
Processo 2: clique aqui;
Processo 3: clique aqui
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