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Decisão STF: devedores serão barrados em concursos?



Concurseiros inadimplentes poderão ser barrados em concursos Públicos.


Foi o que definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).


Este dispositivo autoriza medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição de participação em concurso e licitação pública de devedores.


Ou seja, se o seu nome estiver ativo no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), você poderá ser impedido de realizar concursos, por exemplo.


A decisão ocorreu durante a sessão da última quinta-feira, 9, quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava tal dispositivo.


O ministro Luiz Fux, relator, foi acompanhado pela maioria do Plenário. Fux disse que:


“A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.


O ministro também destacou que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.


De acordo com o STF, a medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.


 

Tome nota:


Em dezembro de 2022 foram divulgados os dados sobre endividamento da população brasileira.


O balanço aponta que o endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras. À época, a pesquisa também revelou que famílias que não terão condições de pagar contas subiram para 10,9%.


Fonte: os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).






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