Concurseiros inadimplentes poderão ser barrados em concursos Públicos.
Foi o que definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
Este dispositivo autoriza medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição de participação em concurso e licitação pública de devedores.
Ou seja, se o seu nome estiver ativo no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), você poderá ser impedido de realizar concursos, por exemplo.
A decisão ocorreu durante a sessão da última quinta-feira, 9, quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava tal dispositivo.
O ministro Luiz Fux, relator, foi acompanhado pela maioria do Plenário. Fux disse que:
“A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
O ministro também destacou que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.
De acordo com o STF, a medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Tome nota:
Em dezembro de 2022 foram divulgados os dados sobre endividamento da população brasileira.
O balanço aponta que o endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras. À época, a pesquisa também revelou que famílias que não terão condições de pagar contas subiram para 10,9%.
Fonte: os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
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