Quem possui curso superior pode assumir vaga de nível técnico na mesma área em concursos públicos?
Esta é uma dúvida rotineira na vida dos concurseiros.
Pois bem, quem nunca se deparou com um edital de concurso, quando uma das exigências é possuir o curso técnico exclusivo para determinado cargo e, você, por sua vez, possui curso superior na mesma área, mas não o especificado no edital?
Estes questionamentos foram respondidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal estabeleceu a tese de que o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige ensino médio profissionalizante ou ensino médio mais curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas possua diploma de nível superior na mesma área profissional.
Ou seja, se um concurso exigir o ensino técnico de contabilidade e o candidato possuir o curso superior em Ciências Contábeis, caso ele seja aprovado e convocado, ele poderá assumir o cargo, por exemplo.
Titulação superior traz benefício para o serviço público
Exemplificando, o STJ explica que:
"A tese de que a aceitação de título superior àquele exigido no edital não viola a discricionariedade ou a conveniência da administração.
No julgamento de um caso, o candidato foi aprovado para o cargo de técnico de laboratório, área química, e teve negada a sua investidura por não possuir certificado de ensino médio profissionalizante na área de química.
Entretanto, o candidato é bacharel e mestre em química, está fazendo doutorado na área e tem registro no Conselho Nacional de Química.
Com base nesse exemplo, o STJ ressaltou que a possibilidade de titulação superior à exigida pelo edital traz diversos benefícios, como a ampliação do leque de candidatos, tornando mais competitivo o certame, além do aperfeiçoamento do próprio serviço público, já que servidores mais qualificados podem ser recrutados pela administração".
Recurso repetitivo
Devido às recorrências dos processos judiciais sobre o tema, este ficou caracterizado como recurso repetitivo. Este tipo de instrumento, nada mais é do que um recurso previsto em Lei, em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que haja discussão idêntica na questão de direito.
Baseando nisso, quando um juiz de primeira instância se deparar com um processo que seja idêntico à demanda apresentada, a tese do STJ deverá ser aplicada, por exemplo.
Portanto, a resposta para o título da matéria é SIM!
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