top of page

Lei de licitações é prorrogada! Os concursos públicos serão afetados?



A nova Lei de Licitações 14.133/2021 será prorrogada até março de 2024.


Sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em abril de 2021, a nova Lei altera algumas diretrizes dos processos licitatórios no país.


A informação quanto à prorrogação foi dada pelo presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, na "Marcha dos Prefeitos", em Brasília, nesta quarta-feira, 29.


A prorrogação da nova lei será executada por meio de Portaria. A ministra Esther Dweck, responsável pela Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, será a incumbida de elaborar tal medida.

Segundo o presidente da Câmara, a intenção da ministra é que os gestores possam se acomodar à nova lei e evitar prejuízos com a aplicação da regra.


O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que as licitações e contratações diretas em andamento poderão ser regidas pela Lei anterior, desde que a opção fosse feita até 31 de março de 2023. A prorrogação se refere a esse prazo.


Os concursos públicos serão afetados?


Diante de uma alteração legislativa, quando a lei anterior (8.666/93) e a atual (14.133/2021) estão em vigor, surgem dúvidas para milhares de concurseiros sobre qual das leis será exigida em um determinado concurso.


Isso se agrava, pois o assunto em destaque é um dos temas mais cobrados nos concursos públicos.


As Leis 8.666/93 e 14.133/2021 se aplicam à legislação direta, autarquias e fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


A antiga lei 8.666/93 poderia ser aplicada até esta sexta-feira, 31 de março de 2023, pois a nova norma (14.133/2021) passaria a ser a "Lei maior" das licitações brasileiras.


Com isso, as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 – RDC seriam revogadas, por exemplo.


Mas, com a prorrogação da aplicação da nova Lei, as normas de licitações vigentes, inclusive a nova norma 14.133/2021, poderão ser executadas em processos licitatórios e, também, cobradas em concursos públicos, conforme vêm sendo feito por várias Bancas de concursos!


Portanto, o concurseiro deve analisar quais leis sobre o assunto estão sendo exigidas no edital do concurso de seu interesse.



Comentarios


bottom of page