O sistema de cotas nos concursos públicos é rotineiro. Em vários editais dessas seleções fica fácil identificar cotas para determinadas categorias.
Um exemplo são as cotas para pardos e negros. Essas reservas são determinadas por lei e baseadas na autodeclaração dos candidatos no ato da inscrição.
Então, os candidatos que se autodeclaram pardos e negros disputam as vagas exclusivas para candidatos negros e os demais candidatos concorrem pelas vagas de ampla concorrência.
Agora, o Ministério Público da União (MPU) aplicou mais uma reserva de vagas para os seus próximos concursos públicos: a cota para transgênero!
De acordo com o MPU, a medida integra a categoria das pessoas trans ao percentual mínimo de 10% das vagas que vinham sendo reservadas para minorias étnico-raciais, e passa a valer para os próximos concursos da instituição.
A mudança foi instituída pela Portaria PGR/MPU n. 209/2023, assinada pela procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos.
A portaria prevê ainda a reserva de vagas para minorias sociais nos contratos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, que incluem serviços como portaria, limpeza, vigilância e manutenção predial.
O MPU explica que as chamada "Minorias sociais", por sua vez, são grupos de pessoas em desvantagem social, que sofrem violência ou discriminação por motivos que podem ser econômicos, políticos, religiosos, de etnia, de orientação sexual, identidade de gênero e assim por diante.
Com essa iniciativa do MPU, é provável que outros órgãos e entidades do serviço público se adequem a essa realidade e reservem vagas para as categorias mencionadas acima.
Clique aqui e veja a portaria publicada.
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