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Concursos militares: limitação de vagas para mulheres é ilegal?


Restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres


Boa parte dos concursos públicos para as carreiras militares apresenta um percentual de vagas reduzido para as mulheres.


Em média, a oferta de vagas não passa de 10% do total das oportunidades oferecidas.


De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), limitar a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros é inconstitucional.


Para sanar essa possível ilegalidade, Elizeta Ramos, atual PGR, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) várias ações para contestar tais leis.


Essas ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas de 14 estados. Veja:

  • Amazonas;

  • Ceará;

  • Goiás;

  • Maranhão;

  • Minas Gerais;

  • Mato Grosso;

  • Pará;

  • Paraíba;

  • Piauí;

  • Rio de Janeiro;

  • Roraima;

  • Santa Catarina;

  • Sergipe; e

  • Tocantins.


No entendimento da procuradora, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos.


“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.


Os questionamentos quanto à participação de mulheres em concursos militares começaram após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.


Depois que um partido político acionou o STF para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM, a PGR resolveu confronmtar determinadas leis de outros 13 estados.


Caso estas ações tenham êxito, possivelmente o percentual de mulheres inseridas nas carreiras militares terá um aumento significativo.



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