Restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres
Boa parte dos concursos públicos para as carreiras militares apresenta um percentual de vagas reduzido para as mulheres.
Em média, a oferta de vagas não passa de 10% do total das oportunidades oferecidas.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), limitar a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
Para sanar essa possível ilegalidade, Elizeta Ramos, atual PGR, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) várias ações para contestar tais leis.
Essas ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas de 14 estados. Veja:
Amazonas;
Ceará;
Goiás;
Maranhão;
Minas Gerais;
Mato Grosso;
Pará;
Paraíba;
Piauí;
Rio de Janeiro;
Roraima;
Santa Catarina;
Sergipe; e
Tocantins.
No entendimento da procuradora, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos.
“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.
Os questionamentos quanto à participação de mulheres em concursos militares começaram após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.
Depois que um partido político acionou o STF para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM, a PGR resolveu confronmtar determinadas leis de outros 13 estados.
Caso estas ações tenham êxito, possivelmente o percentual de mulheres inseridas nas carreiras militares terá um aumento significativo.
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