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Concurso PP-MG: Justiça anula questão para todos os candidatos!


Justiça anula questão do concurso PP-MG


O concurso da Polícia Penal de Minas Gerais (PP-MG) para efetivos pode ter mais uma reviravolta.


O teste de aptidão física (TAF) já foi anulado uma vez.


Agora, a justiça acaba de decidir que a questão de nº 58, da Prova "D", deve ser anulada!


Importante ressaltar, que a referida questão possui peso 2, ou seja, vale 2 pontos.


Sendo assim, caso esta decisão seja definitiva, a ordem de classificação deverá ser alterada.


A decisão deverá refletir NÃO só para o candidato autor do processo judicial, pois o desembargador declara que o reflexo da decisão deve ser remetido a todos os candidatos do concurso!


Em resumo, a nota da referida questão deve ser atribuída a todos os candidatos, pois as questões das provas objetivas são iguais. O que muda é apenas o gabarito da alternativa!


Veja o exemplo:


  • O candidato obteve 68 pontos na prova objetiva e havia "errado" a questão, este passará para 70 pontos;

  • Caso o candidato tenha feito 68 pontos e acertou a questão anulada, a pontuação final da prova objetiva não será alterada.


Veja o trecho da decisão:


"Em face do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para declarar a nulidade da questão de nº 58 da Prova Tipo D relativa ao concurso público destinado ao provimento de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e segurança pública – SEJUSP, Edital SEJUSP n° 002/2021, determinando o Estado de Minas Gerais a promover o lançamento da nulidade declarada, com reflexo a todos os candidatos que se submeteram ao certame, nos termos da fundamentação deste acórdão, ressalvado o direito adquirido dos candidatos que eventualmente já tenham sido nomeados e entrado em exercício no respectivo cargo. Mantidos os demais termos da sentença".


De acordo com a Lei Brasileira, cabe recurso diante desta decisão. Mas, por se tratar de um processo da Justiça Especial com decisão em segunda instância, o recurso, caso seja proposto, deverá ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Lembrando que o concurso já se encontra na convocação para o curso de formação, esta que é a 6ª e última etapa da seleção.


Como esta informação é exclusiva, a cada novidade, esta matéria será atualizada!


Abaixo, veja os comentários do Prof. Dr. Arnon Arruda e do Prof. Marcelo Narciso sobre o assunto:





Resumo do concurso


  • Provas: 13/03/2022

  • Vagas: 2.420

  • Cargo: Policial Penal

  • Banca: Instituto Selecon

  • Escolaridade: nível médio

  • Limite de idade: basta ter 18 anos

  • Limite de altura: não exige limite mínimo de altura

  • Carteira de habilitação: não exige

  • Remuneração: R$5.097,15.

  • Clique aqui e tenha acesso ao último edital.

  • Termo de compromisso: clique aqui

  • Lista de classificados - ampla concorrência (Masculino): clique aqui

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  • Decisão da justiça: clique abaixo e tenha acesso ao documento.



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