Novo concurso ganha força com a proibição imposta pelo STF
A contratação temporária de agentes penitenciários de Minas Gerais está proibida.
É o que garante o Supremo Tribunal Federal - STF, através do Ministro Luiz Fux.
Para o ministro, este tipo de vínculo com o Estado é inconstitucional.
Sendo assim, o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público, informou o STF.
A determinação impõe um prazo de 10 dias para que o Estado mineiro se pronuncie.
A proibição desse tipo de contratação foi uma solicitação da Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil).
Além disso, Fux determinou que a Advocacia Geral da União e a Procuradora-Geral da República se manifestem sobre o processo em até cinco dias.
Novo concurso
Com isso, um novo concurso para a PP-MG em 2024 ganha ainda mais força.
Além dessa decisão, devido ao déficit funcional, a Secretaria de Segurança Pública - Sejusp já colocou em pauta a possibilidade de realizar outro concurso para o ano de 2024, independentemente da convocação de mais excedentes .
Abaixo, o professor Marcelo Narciso comenta sobre o assunto:
Resumo do último concurso (efetivos):
Situação atual: convocação de excedentes
Provas: 13/03/2022
Vagas: 2.420
Cargo: Policial Penal
Banca: Instituto Selecon
Escolaridade: nível médio
Limite de idade: basta ter 18 anos
Limite de altura: não exige limite mínimo de altura
Carteira de habilitação: não há exigência
Remuneração: R$5.097,15.
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Resumo do último concurso (temporários):
Provas: 09/10/2022
Vagas: 3.506
Cargo: Agente Penitenciário
Banca: FGV
Escolaridade: nível médio
Limite de idade: basta ter 18 anos
Limite de altura: não exige limite mínimo de altura
Carteira de habilitação: não há exigência
Remuneração: R$5.097,15.
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