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1º colocado em concurso público elaborou a própria prova? Houve fraude?



O resultado do concurso da UFMG está suspenso!


O concurso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi suspenso após constatação de que o professor que passou em 1º lugar na seleção ter contribuído para elaboração das provas.


Na época, o então funcionário da UFMG, ajudou na produção e programação de todo o concurso para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução, do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade.


A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça suspendeu liminarmente o resultado do concurso.


De acordo com o MPF, o professor foi designado para a chefia do departamento citado em fevereiro de 2018. No ano seguinte (2019), ele participou diretamente da definição dos quesitos e exigências do concurso, como área de conhecimento, perfil desejado do candidato e critérios para avaliação e atribuição de nota.


Dois meses após a publicação do edital, este que foi publicado em agosto de 2019, o então chefe de departamento foi dispensado do cargo.


Passados alguns dias, o professor se inscreveu no concurso. "Dias depois [de deixar o posto], ele [professor] se inscreveu naquele mesmo concurso e, em dezembro de 2022, foi homologado o resultado atribuindo ao professor o primeiro lugar", informou o MPF.


De acordo com o procurador da República Adailton Ramos do Nascimento, a participação do professor viola preceitos constitucionais, além de outros princípios da administração pública como moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia.


No processo da justiça, o MPF relatoru que: “Sendo a moralidade administrativa um conceito amplo que inclui a integridade, a honestidade, a probidade e a imparcialidade, percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção”.


O MPF pediu à Justiça a declaração de nulidade da participação do professor no concurso. O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, no entanto, decidiu suspender o edital que divulgou o resultado da seleção.


Com isso, a Justiça Federal estabeleceu a suspensão da seleção e declarou: “Ao se constatar que o servidor apresenta interesses outros diversos do estritamente coletivo, verifica-se a ofensa ao interesse público. Apenas o desinteresse absoluto do servidor público tem nítido caráter impessoal. O ato administrativo não pode se eivar de subjetivismo, predileções e preferências pessoais” - trecho parcial da decisão judicial.


A ação segue em trâmite na Justiça Federal em Minas Gerais.


Como a decisão possui caráter liminar, cabe recurso contra esta determinação!




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