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Candidata é indenizada por adiamento de concurso!

Foto do escritor: Marlon Bruno - JornalistaMarlon Bruno - Jornalista


Uma banca de concursos públicos terá que indenizar uma candidata por adiamento de provas.


Foi o que decidiu a juíza Beatriz Junqueira Guimarães do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte. A banca terá de pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais.


Entenda o caso:


A moradora da capital mineira (candidata ao concurso que a referida empresa organizava), após conferir o edital do concurso público para delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas e realizar sua inscrição, comprou passagens aéreas com antecedência para a realização das provas.


Para sua surpresa, houve adiamento da primeira etapa do concurso. Com isso, ela teve que adquirir novas passagens e cancelar as compradas anteriormente.


Devido a esta remarcação de datas (quatro meses após a data inicialmente divulgada), a candidata teve um prejuízo de R$ 1,2 mil.


A empresa organizadora do concurso contestou os pedidos de indenização.


Em sua defesa na Justiça, a empresa disse que o adiamento foi solicitado pela Secretaria de Planejamento de Alagoas por causa de um inquérito policial que investigava dois outros concursos do Estado.


A empresa ainda alegou que avisou os candidatos com antecedência de mais de 10 dias.


A juíza Beatriz Junqueira apontou que os concursos públicos, especialmente na área jurídica, atraem candidatos de outros estados, impondo uma organização prévia para que eles consigam passagens aéreas e hospedagem no local de realização das provas.


A magistrada argumentou que eventos extraordinários podem acontecer, impedindo a realização da prova na data originalmente prevista, como pandemias ou eventos climáticos graves que constituem casos fortuitos e afastam o dever de indenizar.


Entretanto, segundo a juíza, no caso do concurso para delegado em Alagoas, não houve qualquer fato extraordinário que pudesse afastar a responsabilidade da organizadora. Segundo ela, o inquérito policial alegado como motivo do adiamento foi aberto em 2021, bem antes da publicação do edital do concurso em maio de 2022.


"Desta forma, quando da publicação do edital, a empresa e o Estado de Alagoas já tinham ciência dos fatos que levaram à investigação policial, sendo possível escolher a data mais apropriada para o prosseguimento do concurso", disse a magistrada.





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