O número de vagas é uma das informações mais atrativas em um edital de concurso público.
Ao ler o documento, os interessados têm acesso ao detalhamento das oportunidades ofertadas.
Nos concursos, as vagas são descritas para preenchimentos imediatos e podem ser destinadas para cadastro de reserva (CR).
Estes termos já são conhecidos pelos concurseiros mais experientes, mas podem gerar dúvidas para quem está iniciando no mundo dos concursos.
Entender como funciona o sistema de CR pode determinar o seu sucesso no sonhado cargo público.
O cadastro de reserva é uma lista de aprovados em determinado concurso público, que não ficaram dentro do número de vagas imediatas especificado no edital.
Essa lista de espera pode ser formada quando a administração pública não tem certeza de quantos servidores podem precisar para preencher o seu quadro de servidores.
A título exemplificativo, vamos utilizar o recém-lançado edital para o concurso da Guarda Civil Municipal (GCM) de Fortaleza-CE.
No referido edital são ofertadas 1000 vagas. Imaginemos, hipoteticamente, que o concurso convoque 1100 candidatos aprovados.
Este número superior a 1000 (100) corresponderá ao cadastro de reserva, que poderá ser utilizado, caso haja vacância no período de validade do concurso.
Entretanto, é bom ressaltar que a administração pública não é obrigada a dar posse para os candidatos aprovados nessa lista.
Mas, em determinadas situações, esses candidatos poderão ser empossados.
Utilizando mais uma vez a suposição, imagine que um candidato do concurso GCM Fortaleza é nomeado de maneira imediata. Passados alguns meses, este indivíduo resolve pedir exoneração.
Esse cargo estará vago e é originário do concurso em que o aprovado na lista de reserva está participando. Com isso, ele poderá sim ser nomeado.
Diante destas possíveis situações surge uma outra dúvida: é obrigatório possuir este cadastro de reserva nos concursos públicos?
A resposta é não! Mas o CR é interessante e viável, pois pode evitar prejuízos financeiros e economia de tempo para o órgão público.
O prazo de validade de um concurso público é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. Durante esse tempo (4 anos) podem surgir situações que tragam a necessidade de novas convocações como aposentadorias e mortes, por exemplo.
Diante disso, levando em conta os cargos vagos e aquelas vacâncias que podem surgir durante a validade do concurso, o CR é uma ferramenta que pode compor estas vagas.
Portanto, o cadastro de reserva não é um item obrigatório, mas é viável e essencial para os concursos públicos.
O professor Marcelo Narciso comenta sobre o assunto. Confira:
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