Governo pretende adotar provas on-line nos concursos públicos
Será o fim dos concursos públicos presenciais?
Esta pergunta vem sendo questionada nos bastidores do mundo dos concursos.
Em 2022, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 252/2003, que estabelece novas regras para os concursos públicos. Recentemente, o documento foi enviado para a avaliação do Senado.
A principal mudança diz respeito ao modelo de prova, que poderá ser realizado de forma online.
Veja trecho do PL:
"O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual".
De um lado, existe quem defenda a introdução da prova online nos concursos públicos.
É o caso do estudante Pedro Paulo, 36 anos. Ele destaca que os exames à distância não são novidade no Brasil, nem no setor privado, nem no setor público.
"Prova disso são os vestibulares feitos durante a pandemia, por exemplo, quando mostraram que diversas atividades podem ser realizadas com segurança por meios digitais. Acredito que a medida tem o potencial de reduzir custos com impressão de provas e disponibilização de estrutura física e logística", destaca Paulo.
Por outro lado, vários estudantes ficaram apreensivos ao receberem a notícia. Um deles destaca que o princípio da isonomia seria afetado, tendo em vista que nem todos os concurseiros possuem acesso à internet.
Outro ponto levantando nos bastidores dos concursos públicos diz respeito à segurança. Para muitos estudantes, a aplicação das provas a distância aumentaria as possibilidades de fraude.
Aprovada pelos deputados, a lei geral dos concursos será válida para a contratação de servidores federais, deixando que estados e municípios definam suas normas próprias.
Vale lembrar que, apesar da aprovação, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado. Se sancionado, o texto deverá entrar em vigor no primeiro dia do ano subsequente, quatro anos após a edição.
Importante destacar, ainda, que a nova lei, caso seja aprovada, não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.